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quarta-feira, 3 de junho de 2015

Mais vagas para o Sisu de meio de ano. Serão 55,6 mil vagas em instituições públicas




Mais vagas para o Sisu de meio de ano. Serão 55,6 mil vagas em instituições públicas

MEC divulgou lista de vagas em 72 instituições de ensino superior.
Inscrições para o Sisu devem ser feitas entre os dias 8 e 10 de junho.

A segunda edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu ) 2015 selecionará alunos para 55.571 vagas em 72 instituições públicas de ensino superior. O Ministério da Educação abriu nesta terça-feira (2) a consulta de vagas.
A lista, disponível na página do sistema, aponta cadeiras em 234 cidades de 25 estados do país (não há vagas no Amazonas e no Mato Grosso). Serão selecionados estudantes para 298 carreiras em 1.564 cursos de graduação. Medicina, por exemplo, é oferecido em 24 universidades federais.
O número de vagas desta edição é maior que o da seleção de meio de ano de 2014, quando 67 instituições aderiram ao sistema e ofereceram 51.412 vagas.
As inscrições do processo seletivo serão abertas no dia 8 de junho e vão até as 23h59 do dia 10 de junho (horário oficial de Brasília).
Nesta edição, a única nota válida para participar do Sisu será a do Enem 2014. Para se inscrever na seleção, o candidato não pode ter tirado zero na redação.
UFMG registou mais de 186 mil inscrições e mais de 146 mil candidatos inscritos para cerca de 3,5 mil vagas (Foto: Raquel Freitas/G1)UFMG oferecerá vagas em 56 cursos no segundo semestre de 2015 (Foto: Arquivo/Raquel Freitas/G1)
CALENDÁRIO

Inscrições
8 a 10 de junho

Resultado
15 de junho

Matrícula
19, 22 e 23 de junho

Lista de espera
15 e 26 de junho
O que é o Sisu
O Sisu é um sistema que seleciona estudantes que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para as insituições públicas do ensino superior. As inscrições deverão ser feitas pelo site do Sisu.
O processo seletivo do Sisu terá apenas uma chamada e o resultado, que será divulgado no dia 15 de junho, poderá ser consultado na página do Sisu na internet. A matrícula deverá ser realizada nos dias 19, 22 e 23 de junho na instituição em que o aluno foi selecionado.
Para fazer parte da lista de espera, o candidato deve entrar no site do Sisu entre os dias 15 e 26 de junho. As universidades terão de 19 a 26 de junho para informar as vagas disponíveis no site.
Como participar
Ao acessar o sistema, os estudantes poderão checar todas as vagas disponíveis para a seleção. Porém, cada estudante poderá se inscrever em duas opções de vagas. No ato da inscrição, será preciso escolher, em ordem de preferência das vagas, a instituição, o local de oferta, o curso e o turno em que ele é ministrado.
Entre o dia 8 e as 23h59 do dia 10, o estudante poderá trocar suas opções no sistema quantas vezes quiser, e também cancelar sua inscrição. Durante o período, o Sisu informará a nota de corte de cada curso e turno, ou seja, a nota mínima para ser aprovado naquele curso, segundo o número total de inscritos e o número de vagas oferecidas. O Sisu considera apenas as últimas opções cadastradas no momento do fechamento das inscrições.
Na hora de fazer as duas opções de vaga, o candidato deve escolher uma das três modalidades de concorrência: a concorrência pelo sistema de cotas que segue a lei federal, a concorrência pelo sistema de ação afirmativa determinado pela instituição de ensino que oferece a vaga, e a ampla concorrência.

COMO SE ALISTAR NO EXÉRCITO


COMO SE ALISTAR NO EXÉRCITO



O alistamento militar é um ato obrigatório a todo jovem brasileiro do sexo masculino. A inscrição deve ser realizada no período de 1º de janeiro ao último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. Confira as perguntas abaixo e infome-se o Serviço Militar.
1) Quem deve realizar o alistamento militar?
O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo masculino. Brasileiros naturalizados ou por opção deverão realizar o alistamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.

 2) Qual é o período do alistamento militar?
O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Neste caso, o candidato concorrerá à seleção geral realizada no mesmo ano do alistamento podendo ser incorporado no quartel no ano seguinte. Quem se alista após os seis primeiros meses será encaminhado à seleção geral do ano seguinte ao alistamento.

3) O que fazer se eu perder o prazo do alistamento?
O brasileiro deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento militar.

4) Qual é o valor da multa para quem não se alistou?
O valor da multa é R$ 1, 38 (um real e trinta e oito centavos) a ser paga nas seguintes instituições: Banco do Brasil (sem taxa de serviço), Caixa Econômica Federal (taxa de R$ 1,02 -um real e vinte e dois centavos) e na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (taxa de R$ 1,55 - um real e cinquenta e cinco centavos).

5) Completo 18 anos em 2015 mas moro no exterior, o que fazer?
O brasileiro residente no exterior que está em idade de alistamento (ano em que completa 18 anos), deverá dirigir-se à Representação Consular (Consulado/Embaixada) mais próxima e realizar o seu alistamento. Na primeira oportunidade que retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência e regularizar a situação militar no País.

6) Posso escolher em qual Força Armada quero prestar o Serviço Militar?
Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.

7) Onde devo me alistar?
O alistamento é realizado na  Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio. A Junta de Serviço Militar é um órgão alistador pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.

8) Quais documentos devo levar?
Ao se dirigir a uma Junta de Serviço Militar, o brasileiro deverá estar munido dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento ou documento de identidade. No caso de ser naturalizado ou por opção, levar a prova de naturalização ou certidão do termo de opção;
  • Comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador; e 01 (uma) fotografia 3x4 (recente, de frente e sem retoques).
Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009, podem ser aceitos como documento de identidade (todos dentro de sua validade): carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte; carteira de identificação funcional; outro documento público que permita a identificação do alistado.
9) Quais são as etapas do alistamento militar?
O recrutamento militar compreende as seguintes fases: alistamento, seleção (aspectos físico, cultural, psicológico e moral), distribuição (encaminhado à Marinha, Exército ou Aeronáutica), e a incorporação (ingresso nas Forças Armadas).

10) O que acontece se eu não prestar o serviço militar?
O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar na situação de “fora do prazo”. Ao não estar em dia com as suas obrigações militares, o cidadão não poderá:

  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
  • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
11) O que é o Certificado de Alistamento Militar (CAM)?
Certificado de Alistamento Militar (CAM) é o documento comprovante da apresentação para a prestação do Serviço Militar inicial. Será fornecido gratuitamente pela Junta de Serviço Militar (órgão alistador). Nos limites da sua validade, e com as anotações devidas, o CAM é, ainda, documento comprobatório de que o brasileiro está em dia com as suas obrigações militares.

12) Posso adiar o alistamento militar?
Não, o alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Entretanto, durante a fase de alistamento poderá ser solicitado o adiamento de incorporação.

13) O que é adiamento de incorporação?
É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.

14) Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação?
O adiamento de incorporação pode ser solicitado na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, desde que o brasileiro satisfaça algumas condições estabelecidas na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.

15) Pessoas com deficiência se alistam no Serviço Militar?
Sim, pois o alistamento militar é um ato constitucional obrigatório. No entanto, durante o alistamento militar, o brasileiro que apresenta aparente incapacidade física e/ou mental estará isento do Serviço Militar e poderá requerer na Junta de Serviço Militar, o seu Certificado de Isenção (CI). Os demais casos de incapacidade física e/ou mental não aparentes devem ser verificados no exame médico durante a Seleção Geral.

16) O que acontece após o alistamento militar?
Após o alistamento, a data de retorno do brasileiro à Junta de Serviço Militar será anotada ou anexada no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para que o mesmo se apresente para a seleção geral ou dispensa do Serviço Militar.

17) O que é Seleção Geral?
É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel.

18) O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral?
O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “refratário”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.

19) O que significa o termo insubmisso?
É o convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação ou matrícula.

20) Que documentos devem ser levados à Seleção Geral?
Devem ser levados os seguintes documentos:

  • Certificado de Alistamento Militar (CAM);
  • Carteira de identidade ou prova equivalente;
  • Uma fotografia 3x4 (recente e sem retoques);
  • Recomenda-se que o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.

21) Quais são os benefícios do serviço militar?
O Serviço Militar contribui para a formação do caráter cívico e da cidadania dos jovens brasileiros, introduzindo valores éticos, morais, físicos e culturais, difundidos e praticados nas Forças Armadas. Presentes em todo o território nacional, as Forças Armadas, com o Serviço Militar, garantem a representatividade geográfica, étnica, social e religiosa de seus integrantes, interagindo melhor com a sociedade.

O tempo de Serviço Militar também conta para a aposentadoria, de acordo com o inciso I, do art. 55, da Lei nº 8213/1991.  
22) Sou mulher, sou obrigada a me alistar?
As mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório, na forma prevista pela Constituição, mas podem ingressar nas Forças Armadas mediante concurso público. No nível técnico, seguirão como praças, e no nível superior, como oficiais.

23) Quanto tempo dura o serviço militar?
O Serviço Militar inicial ( obrigatório) tem duração de 12 meses, podendo ser reduzido por dois meses ou prorrogado por até seis meses.

VEJA A S VAGAS PARA O SISU




Edital do Sisu 2015: O Ministério da Educação (MEC) divulgou no diário Oficial da União (DOU) o edital do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) do segundo semestre. O edital foi divulgado juntamente com o dia da abertura da segunda semestre e sobre a lista de espera para o Sisu 2015.
As inscrições do Sisu 2015 2 estarão disponíveis a partir de 08 de junho até as 23h59m do dia 10 de junho. O único modo de se inscrever no Sisu será pela internet através do endereço eletrônicohttp://sisu.mec.gov.br. Não há cobrança de taxa de inscrição. Para se inscrever o estudante terá que ter participado do Enem 2014, tendo o número de inscrição e senha. O participante deverá apresentar como desempenho no Exame nota maior que zero na redação. O estudante deverá indicar duas opções de curso. No ato de inscrição terá que informar qual curso escolhido, turno, local de oferta e a modalidade de concorrência. Caso o queira trocar de curso, terá até o fim das inscrições para fazê-lo.
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